Um ano após a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade já é possível constatar o efeito que a proibição na divulgação de dados dos envolvidos nas ocorrências afeta diretamente a cobertura da imprensa e consequentemente deixa desinformada a população. Além da impossibilidade de divulgação por parte das autoridades, a lei também restringe a atuação da imprensa que não pode fazer ou divulgar imagem de presos sem o seu consentimento. Segundo a lei a identificação pode ser feita somente com gênero e idade, evitando assim a possibilidade de identificação por parte dos leitores de quem está envolvido. (Clique aqui e relembre o texto da lei na íntegra).
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Segundo a lei quem desrespeitar poderá sofrer processo criminal por expor a pessoa a vexame ou execração pública. Uma condenação e uma possível indenização poderia encerrar as atividades de alguns veículos de imprensa. A própria Polícia passou a ter mais dificuldades no seu trabalho no momento em que não pode mais divulgar informações de procurados para que a população ajude a localizá-los. Segundo a lei, há previsão também de detenção de um a quatro anos para polícias que: Constranger um preso a se exibir para a curiosidade pública, Constranger um preso a se submeter a situação vexatória ou divulgar material gravado que não tenha relação com a investigação que o produziu, expondo a intimidade e/ou ferindo a honra do investigado.
A lei como um todo tem como objetivo evitar excesso por parte dos policiais na conduta durante a sua atividade mas tem alguns excessos que prejudicam o trabalho policial, da imprensa e impede a população de se informar, logo com um ano de vigência já poderia ser alvo de projeto de lei fazendo algumas alterações.