A pandemia do coronavírus impossibilitou que o processo de recadastramento biométrico dos eleitores de Campo Bom fosse finalizado. Para preservar a integridade física da população e dos funcionários dos Cartórios Eleitorais, foi criado um formulário no site do TRE onde o eleitor poderá atualizar as suas informações de maneira segura e sem contato devido a pandemia. Chamada de Título Net o cadastro precisará ser feito até o dia 06 de Maio para constar na base de dados da próxima eleição. “O importante é ressaltar que somente quem necessita seja, por ser o primeiro título, transferências. Os demais mesmo não tendo feito o recadastramento estão aptos a votar.” destacou a chefe do Cartório Eleitoral de Campo Bom.
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Para realizar a operação pretendida, o eleitor deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral no sistema Título Net, disponibilizado pelo TSE (No final da matéria está disponibilizado o link para acesso direto ao cadastro). Em seguida, devem ser anexados os documentos necessários à conclusão de seu atendimento, de acordo com a situação. O sistema está programado para exigir, com obrigatoriedade, documento de identidade, comprovante de residência e fotografia no estilo selfie do requerente segurando o documento de identidade. A imagem dos documentos deve contemplar frente e verso (caso da identidade), ou o suficiente para preencher a obrigação (frente do comprovante de residência). O andamento do pedido pode ser visualizado pelo eleitor em “acompanhar requerimento”, recurso disponível pela ferramenta.
Serviço completo:
Documentos necessários para atualizar o cadastro:
a) Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
b) Comprovante de residência.
c) Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
d) Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, e nas seguintes definições:
º Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
º Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Clique neste link para acessar diretamente o site do TRE e atualizar seu cadastro.
Quem já fez o recadastramento biométrico não precisa fazer o cadastro.