Os trabalhadores que foram desligados dos empregos involuntariamente no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, podem ser beneficiados por até duas parcelas extras do seguro-desemprego. A informação foi divulgada pelo Governo do Estado na semana passada e visa atender os 52 municípios gaúchos que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, em decorrência dos últimos temporais que atingiram o Rio Grande do Sul.
As pessoas que se enquadram nos requisitos devem conferir se está apto ao benefício através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, que pode ser baixada na loja de programas do telefone, ou ainda no chat do site da FGTAS/Sine, no endereço www.fgtas.rs.gov.br.
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Normalmente, o seguro-desemprego é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, com o objetivo de auxiliá-los na transição financeira. São depositadas de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado com carteira assinada. A ampliação do pagamento anunciada pelo Estado está embasada na Resolução 980 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Foram beneficiadas as cidades de Alto Feliz, Araricá, Bom Princípio, Cachoeirinha, Campo Bom, Capão da Canoa, Caraá, Dois Irmãos, Dom Pedro de Alcântara, Esteio, Feliz, Glorinha, Gramado, Gravataí, Harmonia, Igrejinha, Itati, Ivoti, Lindolfo Collor, Maquiné, Maratá, Morrinhos do Sul, Nova Petrópolis, Nova Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Osório, Pareci Novo, Paverama, Picada Café, Portão, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Santo Antônio da Patrulha, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Terra de Areia, Teutônia, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Tuparandi, Vale Real e Viamão.