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Saiba como encaminhar o Saque-Calamidade do FGTS

Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. Campo Bom teve a liberação para saque na última terça-feira e para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

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Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho. Confira abaixo como realizar o saque:

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Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP (93700-000) e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie), na qual que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

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