O Recadastramento Biométrico dos eleitores é uma iniciativa do Tribuna Superior Eleitoral com objetivos de identificar o eleitor através de suas impressões digitais, recadastrando as pessoas habilitadas a votar e evitar assim qualquer possibilidade de fraude eleitoral. O processo vem sendo executado pelo Cartório Eleitoral e o atendimento é feito conforme chegada e por atendimento agendado.
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Para realizar o recadastramento, que dura cerca de dez minutos para ser realizado, o eleitor pode acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral e agendar (acesse o link). Ainda não há prazo final definido para que o título eleitoral no modelo atual deixe de ser aceito, mas é recomendável realizar o recadastramento logo para evitar as filas de última hora. Este ano, em função da eleição de Outubro o prazo final para o Recadastramento será em Maio, confira abaixo a relação das datas importantes relativas a eleição de 2018.
O recadastramento é necessário para todos os eleitores, inclusive aqueles a quem o voto é facultativo. Para realizar o processo é necessário levar um documento com foto e um comprovante de residência. O Cartório Eleitoral fica na rua Tiradentes, 160 e tem atendimento de segunda à sexta-feira, do meio-dia às 19 horas. Dúvidas por ser esclarecidas pelos telefones 3597 1397 ou 99852 9150.
Confira o cronograma das eleições de 2018:
- 1 de janeiro de 2018: Torna-se obrigatório o registro das pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos de pesquisas.
- 5 de março de 2018: Último dia para comunicação das instruções das Eleições Presidenciais 2018 pelo TSE.
- 2 de abril de 2018: Prazo limite para o candidato estar filiado a um partido.
- 4 de maio de 2018: Data final para o eleitor solicitar a inscrição ou alterar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou requerer a transição para Seção Eleitoral Especial (destinada aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).
- 13 de junho a 3 de agosto 2018: Fase em que são escolhidos os integrantes das Mesas Receptoras.
- 5 de julho de 2018: Passa a ser permitido ao candidato a propaganda intra partidária visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
- 20 de julho a 5 de agosto de 2018: Período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos.
- 3 de agosto de 2018: Data limite para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
- 15 de agosto de 2018: Final do prazo para os partidos políticos e coligações registrarem seus candidatos.
- 16 de agosto de 2018: Início da propaganda eleitoral.
- 26 de agosto de 2018: Começa a propaganda eleitoral gratuita através do rádio e televisão.
- 13 de setembro de 2018: Prazo limite para a definição e comunicação dos partidos políticos à Justiça Eleitoral dos gastos de campanha dos candidatos.
- 15 de setembro de 2018: É publicado pela Justiça Eleitoral o relatório das receitas em dinheiro coletadas pelos partidos políticos para patrocinar as campanhas eleitorais.
- 22 de setembro de 2018: Prazo final para o eleitor requisitar em seu domicílio eleitoral a segunda via do Título de Eleitor.
- 29 de setembro de 2018: Fim da propaganda eleitoral gratuita veiculadas no rádio e na televisão.
- 30 de setembro de 2018: Termina o período da exibição de propaganda eleitoral paga.
- 7 de outubro de 2018: Primeiro turno.
Caso haja a necessidade de um segundo turno, confira também o seu cronograma!
- 3 de outubro de 2018: Início da propaganda eleitoral referente ao segundo turno, somente a partir das 17h;
- 5 de outubro de 2018: Último dia para o mesário que abandonou a votação no primeiro turno justificar sua ausência;
- 20 de outubro de 2018: Encerramento da propaganda eleitoral gratuita através do rádio e da televisão associada ao segundo turno;
- 22 de outubro de 2018: Acaba a propaganda eleitoral paga relativa ao segundo turno;
- 28 de outubro de 2018: Segundo turno.