A Prefeitura de Campo Bom emitiu novo decreto fortalecendo medidas de prevenção ao coronavírus. O documento traz limitações na circulação de pessoas, permite que a Administração responsabilize a pessoa física que promova festa em locais abertos ou fechados gerando aglomeração de pessoas e determina o fechamento de espaços públicos, como Parcão, complexo do CEI e praças. Para isso foram colocados bloqueios físicos do CEI com acesso de moradores pela Rua 20 de Setembro; proibição de estacionamento no entorno do Largo Irmãos Vetter, da pista de atletismo e de praças em horários específicos e isolamento de alguns brinquedos em praças.
Agentes de Trânsito atuarão nesta fiscalização. Reforçando as orientações, placas serão fixadas indicando restrição ao uso, aglomeração e/ou permanência em ambientes públicos abertos. Pela resolução, os cidadãos são orientados a só saírem de suas residências para aquisição de bens e serviços específicos para evitar a propagação do coronavírus.
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A multa a quem descumprir o previsto no decreto, seja pessoa física ou jurídica, tem o valor de R$ 604,88 e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro. Persistindo a desobediência, em se tratando de pessoa jurídica, prevê interdição do estabelecimento e cassação do Alvará.
O prefeito Luciano Orsi reforça que vai haver um rigor maior na fiscalização de bares que oferecem bebidas e jogos e pede a conscientização da comunidade. “Essa semana tivemos um número preocupante de infectados. Precisamos contar com a colaboração da comunidade nesse momento usando máscara e ficando em casa”, comenta.
Estruturas físicas foram colocadas no CEI
O procurador geral do Município Fauston Saraiva destaca que o aumento de casos foi um fator determinante para que a Administração tomasse as decisões cabíveis gerando mais algumas restrições na circulação de pessoas e no acesso a locais públicos sujeitos à aglomeração. “Esperamos que essas medidas sirvam de alerta para que a população retome e redobre os cuidados pertinentes à pandemia”, comenta.
O novo documento reforça todas as determinações de decretos municipais publicados anteriormente no combate à Covid-19, como obrigatoriedade do uso de máscara, limite no funcionamento de estabelecimentos e controle do fluxo de pessoas em ambientes fechados e abertos, indústrias, comércio, serviços em geral e templos religiosos, dentre outros.