Esta sexta-feira é o último dia para motoristas que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2023 regularizarem a situação. Depois dessa data, a Receita Estadual inicia o processo de inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT) dos contribuintes, conforme os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98.
Desde a data de vencimento do IPVA pelo número final da placa do veículo, no final de abril, já há incidência de multa de 0,334% ao dia, limitada a 20%. Com a inscrição em DAT, ocorre o acréscimo de 5% do valor devido.
A partir da medida administrativa, os motoristas inadimplentes também ficam sujeitos a outras penalidades. O débito poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 13,75%) e poderá ser protestado em cartório, sofrendo cobrança judicial. Caso os proprietários de veículos sejam flagrados em circulação, poderão ter de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran).
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Como pagar
O IPVA 2023 pode ser quitado somente à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída apenas por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.
Para pagar, os proprietários de veículos devem apresentar o código Renavan e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Além do IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Os bancos que podem ser procurados são Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.