O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 13 de março, a “Operação Zero Pontos”. O objetivo é coibir o comércio ilegal envolvendo multas de trânsito aplicadas no Estado. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e oito de busca pessoal em escritórios de autônomos que auxiliam motoristas em recursos de infrações em Sapiranga, São Leopoldo, Viamão e Pelotas. Os delitos apurados são organização criminosa, fraude processual, falsificação de documentos e uso de documentos falsos.
Escritórios de autônomos na área de legislação de trânsito fazem captação de condutores para tirar as pontuações na CNH por meio de um comércio ilegal envolvendo multas. São investigados oito autônomos de quatro escritórios, um de cada uma das cidades onde houve cumprimento de ordens judiciais nesta quinta-feira.
O esquema criminoso é utilizado por motoristas, principalmente da Região Metropolitana de Porto Alegre, com infrações de trânsito que excedem a pontuação permitida ou que estão com o documento em vias de ser suspenso. A fraude ocorre após duas situações básicas: em caso de abordagens a condutores ou quando motoristas têm irregularidades flagradas, mas sem serem abordados, por agentes ou equipamentos eletrônicos.
Como eram retiradas as multas em abordagens:
Em casos de abordagens a condutores no Rio Grande do Sul, os investigados usam documento falso de residência e transferem a CNH destes motoristas para Santa Catarina, não importando se a pontuação do condutor excedeu o permitido junto ao DETRAN/RS.
O valor cobrado pela fraude chega a R$ 3 mil. Neste caso, os condutores infratores ficam trafegando por vias públicas com uma nova carteira, sem pontos. Inclusive, o MPRS está solicitando ao DETRAN/RS uma atualização do sistema para permitir que as pontuações dos motoristas de todo o país sejam sempre observadas em casos de transferências de CNH para outro Estado.
Como eram retiradas as multas sem abordagens:
Após um infrator ser multado por agentes ou radares no Estado, mas sem ser abordado ou parado na via, os investigados ingressam em juízo após o término do prazo administrativo para indicação de um condutor responsável. O objetivo é pedir o cancelamento da pontuação e ainda apresentar outro condutor como se fosse o infrator. Mas, na verdade, é alguém chamado por eles de “hospedeiro”, geralmente um integrante do escritório ou familiar do motorista.
Neste caso, os criminosos cobram até R$ 300 e, como as decisões judiciais determinam que o DETRAN anule a infração e proceda a transferência da pontuação, estes pontos geralmente acabam prescrevendo sem gerar prejuízo ao “hospedeiro”. A multa é cancelada e o seu valor não pode ser recolhido. Ou seja, motorista multado e “hospedeiro” ficam sem pontuação.