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Lei orçamentária para 2022 prevê redução de ICMS da gasolina e das comunicações

O governador Eduardo Leite entregou na manhã desta quarta-feira ao presidente da Assembleia Legislativa Gabriel Souza a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022, último ano de mandato da atual gestão. Entre as principais mudanças está a confirmação do fim do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) majorado. Em vigor há seis anos o ICMS majorado aumentava o imposto pago a alguns produtos e serviços específicos, onde se destacam os combustíveis e o serviço de comunicações como telefonia celular.

O governador reafirmou o fim do ciclo de alíquotas majoradas de ICMS de combustíveis, energia, comunicações (que caem de 30% para 25%) e da alíquota modal (de 17,5% em 2021 para 17% em 2022), que deixam de vigorar em 31 de dezembro, depois de seis anos de vigência. O cenário atual de recuperação da arrecadação, as medidas de contenção de gastos, o resultado das reformas e as privatizações criaram as condições para que essa transição fosse concretizada.

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A partir de janeiro, o Rio Grande do Sul passa a se inserir no grupo de sete Estados com as menores alíquotas do país para gasolina e álcool (25%) e equipara-se também a outros sete Estados com 17% na alíquota modal, a menor do país. O Estado já está entre os menores também no diesel (12%). A redução de ICMS ocorrerá justamente em um momento em que o preço de itens como energia e combustíveis tem crescido muito acima do índice médio de inflação. De janeiro a agosto de 2021, a gasolina teve variação de 31% no Brasil. O diesel, 28%.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos, inclusive suas fundações e autarquias. Elaborado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão a partir de uma série de reuniões técnicas com as secretarias e demais Poderes e órgãos autônomos, o orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Assembleia tem prazo legal até 30 de novembro para aprovar a LOA e devolver ao governador para sanção. O projeto poderá ter emendas dos deputados e da população.

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