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Esportes

Governo publica decreto com regras para público em competições esportivas

Após decisão do Gabinete de Crise na quarta-feira (1/9), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta-feira (3/9), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado (4/9). A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.

Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento dos protocolos sanitários, bem como por constar em lei federal. Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual, e são válidos para todo o Estado.

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Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021. Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

As novas regras para competições esportivas:

Protocolos obrigatórios

  • Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
  • Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
  • A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
– acima de 2.501: não autorizado

Protocolos variáveis

  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
  • Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
  • Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
  • Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
  • Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
  • Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
  • Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.

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