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Executivo entrega à Câmara projeto que trata da possibilidade de compra de vacinas

A Prefeitura de Campo Bom segue tomando iniciativas para imunizar sua população o mais rápido possível. O prefeito Luciano Orsi entregou ao Legislativo, na manhã da sexta-feira, 12, projeto de lei com protocolo de intenções para que o Município associe-se ao Consórcio Público da compra de vacinas contra o coronavírus. O projeto será votado pelos vereadores na próxima segunda-feira, dia 15.

O consórcio é liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e 1.703 municípios já demonstraram interesse em aderir. Desses, 12 são as prefeituras que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), da qual o prefeito Luciano Orsi é presidente. A intenção dos gestores é utilizar a compra coletiva caso o envio de doses por parte do Ministério da Saúde se mantenha insuficiente à demanda das cidades.

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O prefeito diz que os municípios estão ansiosos, pois entendem que somente com a vacinação em massa é que a pandemia poderá ser controlada. “Como as remessas do Governo Federal têm sido muito pequenas, há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, aponta.

Embora o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, deixe claro que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), dada a gravidade da situação, entendeu que Municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas. “Assim, encaminhamos à Câmara de Vereadores o projeto de lei que ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde”, explica o prefeito. O protocolo de intenções, após aprovado, é convertido em contrato de consórcio público.

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