O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (27/5).
O prazo de vencimento do tributo para pagamento à vista foi prorrogado para 28 de junho de 2024. Anteriormente, a data final de quitação estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas e podem ser quitadas também até o próximo dia 28 de junho. Com a mudança, fica suprimida a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada.
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Os contribuintes seguem usufruindo dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso obtenha a cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. O programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
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Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento têm o objetivo de ajudar os contribuintes a manterem as obrigações fiscais em dia. O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar na segunda-feira (27/5), após mais de 20 dias fora de operação devido ao desligamento do data center da Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) por medidas de segurança em decorrência das enchentes.
Como ficou o calendário de pagamento do IPVA 2024:
- Cota única
Pagamento à vista – vencimento em 28/6/2024
- Parcelamento
Parcela de abril, maio e junho (unificadas) – vencimento em 28/6/2024