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Empresa de Campo Bom envolvida em contrato polêmico com prefeitura no Mato Grosso
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Um contrato com a prefeitura de Chapada dos Guimarães no Mato Grosso chamou a atenção da comunidade local pelo valor e forma de contratação. A empresa NP3 Comércios e Serviços, com sede em Campo Bom, foi contratada pelo valor de mais de R$ 1,2 milhão para fazer a gestão de compras de materiais de construção, através de sistema informatizado. O fato da empresa ser de pequeno porte e de local distante chamou a atenção pelo alto valor contratado.
Há indicativos no entanto de que a empresa registrada aqui seja uma filial de empresa de mesmo nome registrada em Cuiabá, capital daquele estado. A prefeitura de Chapada dos Guimarães emitiu nota (abaixo na íntegra) sobre a contratação da empresa, que aconteceu pela modalidade de Adesão de Ata, conforme previsto em lei. Conforme o portal de compras públicas a empresa registrada na ERS-239 possui contratos também no Rio de Janeiro e no Maranhão, contratadas através de pregão eletrônico, sem indícios de irregularidades.
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A cidade tem cerca de 18 mil habitantes e fica a cerca de 60km da capital Cuiabá. Tem no turismo a sua principal atividade, recebendo pessoas de todo o mundo que querem conhecer a beleza e a imponência dos paredões de granito, as cavernas e cachoeiras que a região possui.
Confira a nota da prefeitura de Chapada dos Guimarães:
“A Prefeitura de Chapada dos Guimarães vem a público esclarecer que:
– A contratação da empresa NP3 Comercio e Serviços LTDA se deu por meio da ADESÃO DE ATA N. 12/2021, com fundamento na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, que prevê que ata de registro de preço pode ser utilizada por qualquer órgão que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador;
– Apesar do contrato ter sido firmado com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a contratação se justifica diante da necessidade da aquisição de materiais de construção para atender as demandas também de outras secretarias, em especial: Educação, Obras e Serviços Urbanos, Saúde e Agricultura;
– A empresa contratada é especializada na prestação do serviço de gestão de compras de materiais de construção em geral através de sistema informatizado e de processo sistêmico, com as devidas travas de segurança, além de ser autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
– O sistema informatizado, operacionalizado pela empresa contratada, permite fomentar o comércio de materiais de construção no município de Chapada dos Guimarães. A empresa irá credenciar todas lojas do gênero interessadas em Chapada dos Guimarães;
– No entanto, a compra será efetivada somente na loja após a secretaria municipal executar o levantamento e planilha de materiais necessários para reforma predial ou pequenos reparos na parte elétrica, sanitária, estrutural, pinturas, telhados, etc…;
– Após o credenciamento, as lojas estarão aptas a responder as cotações feitas pelo município. Elas terão acesso a um sistema web, onde responderão as cotações;
– Os orçamentos são lançados no sistema de gerenciamento da empresa, onde as lojas cadastradas interessadas apresentam as suas propostas, sendo que a de menor preço sagra-se vencedora e procede administrativamente a Nota de Autorização de Despesas, empenho da compra, e posterior pagamento com prazo de até 30 dias;
– Os materiais de construção serão utilizados, principalmente, em serviços de reformas de prédios públicos, manutenção de pontes, manutenção das escolas, reparos na iluminação pública, e manutenção em logradouros públicos, com vantagens de redução de custos pela concorrência.
– Apesar do valor global do presente contrato ser de R$ 1.210.560,00, NÃO É FEITO O EMPENHO TOTAL DO CONTRATO, somente na medida em que são adquiridos os materiais, e de acordo com a necessidade, devidamente justificada, e previamente levantada por cada secretaria;
– O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. É designado um servidor para fiscalizar cada obra, com conferência do secretário de cada Pasta, e gestão do ordenador de despesa, e o Prefeito Municipal;
– O município pratica essa modalidade em outras compras, como combustível para abastecimento da frota e reposição de peças automotivas, com parecer positivo do Tribunal de Contas do Estado.”