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Eleições 2020: Entenda como funciona a nova fórmula de eleição dos vereadores
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Neste ano a população foi pega de surpresa com um número recorde de candidatos a vereador. Este fato aconteceu devido a uma alteração na forma de apontar os eleitos para o próximo mandato. Como não há mais coligações para a disputa proporcional, os partidos precisam reunir o maior número de votos possíveis para garantir vagas na Câmara. Isso valoriza ainda mais cada voto e faz com que cada candidato seja valorizado dentro dos partidos. Vamos agora detalhar estas mudanças e tentar explicar (a formula é complexa) como serão apontados os 11 eleitos para a Câmara no próximo dia 15 de Novembro.
Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.
Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) – que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo – e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.
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Cálculo das vagas
O sistema proporcional garante um equilíbrio de vagas entre os partidos. A primeira etapa para determinar esse número é fazer o cálculo para descobrir o Quociente Eleitoral (QE) – número de vagas que cada partido precisa ter para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal.
O QE é obtido pela divisão do número de votos válidos apurados (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de vagas a preencher no Legislativo. Isso significa que o partido precisa ter essa quantidade mínima de votos para ocupar uma vaga na Câmara.
Já para assumir uma cadeira, o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Se o partido não tiver um candidato com a quantidade de votos necessária, a vaga é passada para outro partido após novos cálculos.
Depois é a vez de calcular o Quociente Partidário. Esse número é obtido por meio da divisão do número de votos válidos conseguidos pelo partido pelo Quociente eleitoral, excluindo-se as frações. Isso significa, por exemplo, que se o resultado der 4,5, o partido terá direito a quatro vagas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída, dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. Nesses casos, à agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima.
Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias.