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Divulgado calendário de matrículas e/ou transferências para alunos na Rede Pública Municipal de Ensino

A Prefeitura de Campo Bom tornou público, através do edital Nº003/2019, o calendário de matrículas e/ou transferências para alunos na Rede Pública Municipal de Ensino. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) destaca ainda que, em cumprimento ao artigo 200 da Constituição Federal, os pais ou responsáveis legais, por crianças em idade escolar que ainda não estão cursando o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, devem matriculá-las em Escolas do Ensino Fundamental, para o ano de 2019.

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DO PRAZO:

Fica estabelecido a partir de 11/02/2019, para os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a matrícula ou transferências de seus filhos ou dependentes na rede pública municipal de ensino.

DAS VAGAS:

Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou transferência nas modalidades de Pré 1 e Pré 2 (parcial) e Ensino Fundamental;

DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:

No 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, será assegurado vaga para crianças nascidas 01/04/2012 a 31/03/2013 portanto, que completarão 6 (seis) anos de idade até 31 de março de 2019.

As matrículas para o ingresso de novos alunos na Pré-Escola parcial Pré 1 e Pré 2 para o ano letivo de 2019 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

  • PRÉ-ESCOLA:
  1. a) Pré 1: Crianças nascidas de 01/04/2014 a 31/03/2015;
  2. b) Pré 2: Crianças nascidas de 01/04/2013 a 31/03/2014;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA:

Para efetivar a matrícula e transferência do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

  • Original e cópia da Certidão de nascimento ou RG.
  • Comprovante de residência atualizado no Município de Campo Bom em nome dos pais/responsáveis legais (conta de água ou luz).
  • Cartão SUS.
  • Atestado de transferência ou Histórico Escolar.

DADOS IMPORTANTES:

  • A Educação Infantil / Pré-Escola – Pré 1 e Pré 2 parcial – funcionará em único turno (manhã ou tarde).
  • Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.
  • Os casos não previstos no Edital, no que tange as matrículas e transferências serão analisados perante a LEI 2.899 de 07 de fevereiro de 2006.

As matrículas e transferências serão realizadas no Centro Administrativo, Protocolo Geral, junto ao guichê da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário de funcionamento do mesmo (de segunda à quinta-feira, das 12h30 às 18h30 e sextas-feiras, das 7h30 às 13h30)

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