A segunda rodada da modalidade do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista teve resultado positivo e, por isso, vai devolver R$ 73 milhões aos cidadãos consumidores cadastrados no NFG que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. Os contribuintes já podem solicitar o resgate da devolução em dinheiro a partir desta sexta-feira (29/4) pelo site ou app do Nota Fiscal Gaúcha.
Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. “Essa é uma forma de premiar o cidadão que pediu sua nota, ajudou no crescimento da arrecadação e de fazer com que os recursos dos tributos possam ser aplicados pelo Estado e, ainda, direcionados para as entidades sociais do NFG”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
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Com o incremento verificado até março, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
Segundo os cálculos apurados pela Receita Estadual, o crescimento do varejo no período de dezembro, janeiro, fevereiro e março (comparado com o mesmo período do ano anterior) foi de 10,9%. A devolução irá variar de R$ 5 a R$ 172, conforme o número de pontos.
Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para ser resgatado nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.