Com o objetivo de acompanhar se os protocolos sanitários exigidos para prevenir a transmissão do coronavírus estão sendo seguidos nas escolas públicas e privadas de Campo Bom, a Prefeitura criou o Centro de Operação de Emergência em Saúde para Educação – COE Municipal. Elaborado através do decreto de número 52.033 e exigido pelo Estado a todos os municípios, a equipe da cidade também auxiliará as instituições de ensino com relação às medidas de enfrentamento à Covid-19 para a retomada das atividades presenciais.
Cada instituição deverá criar seu COE local e elaborar o seu próprio Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle, mas a secretária de Educação e Cultura, Simone Schneider, ressalta que será ao COE Municipal que os espaços deverão recorrer se surgir um caso de Covid-19 ou inadequações. “O COE Municipal sempre vai ser o centro no município para as orientações sanitárias nas escolas e nos espaços escolares. O COE local vai acompanhar, com base no plano de contingência elaborado pela instituição, se tudo está sendo cumprido e avaliará, por exemplo, se a sala de aula está com as cadeiras no distanciamento necessário, se os alunos estão separados e usando máscaras, se tem álcool gel. Caso algo esteja inadequado, vai recorrer ao COE Municipal”, explica.
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Orientações para as instituições de ensino:
- O COE local deverá ser composto por, no mínimo, um representante da direção da instituição, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização
- Todas as orientações para criação do COE local e para a elaboração do plano de contingência estão presentes na Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 de 8 de junho de 2020
- O documento deverá ser encaminhado ao COE Municipal pelas seguintes instituições: escola pública municipal, escola privada e cursos livres como idiomas, dança e música, entre outros. As escolas públicas estaduais deverão encaminhar seu plano para o COE Regional
- O documento deverá ser formalizado junto ao setor de protocolo geral da Prefeitura, direcionado ao COE Municipal, com 15 dias de antecedência da retomada das atividades presenciais e deve ser analisado e aprovado em até cinco dias úteis. Maiores informações pelo telefone (51) 3598-8600, ramal 4024, ou pelo e-mail coemunicipal@campobom.rs.gov.br