Aprovado em caráter emergencial em menos de uma semana na Câmara dos Deputados e no Senado o auxílio de R$ 600 reais a trabalhadores informais ainda não tem data para começar a ser pago. Tudo pelos trâmites burocráticos que a medida, criada para auxiliar pessoas que estão sendo prejudicadas pelo fechamento do comércio devido a pandemia do coronavírus, precisa cumprir para entra efetivamente em vigor. Os próximos passos são a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que deve acontecer ainda hoje e a edição de um decreto de regulamentação e de uma medida provisória para garantir crédito extraordinário no orçamento para, então, iniciar o pagamento do benefício.
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De acordo com o projeto aprovado, tem direito ao benefício quem atende aos seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
Além disso o empresário precisa obrigatoriamente estar enquadrado em uma destas situações:
- Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 20 de março
- Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários, desde que faça uma autodeclaração
- Ser trabalhador intermitente inativo
Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores, que inicialmente será válido por três meses, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado devido a pandemia. O texto precisa ser sancionado. O governo também terá de editar um decreto de regulamentação e uma medida provisória para garantir crédito extraordinário para, então, iniciar o pagamento do benefício. O beneficiário poderá receber R$ 600. Mães que são chefe de família poderão receber duas cotas do auxílio: R$ 1,2 mil.