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Rodovias da região serão as primeiras com pedágios free flow

O governador Eduardo Leite assinou, nesta quinta-feira (17/8), o decreto que regulamenta a implantação do free flow nas rodovias do Rio Grande do Sul. As primeiras estradas estaduais do país a contarem com o sistema, que não necessita de praças físicas de pedágio, serão as do Bloco 3 do plano de concessão de rodovias, localizadas na Serra Gaúcha e Vale do Caí. Os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa no Palácio Piratini.

As estradas que integram o bloco (ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470) não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, serão instalados pórticos de cobrança com livre passagem. O primeiro ponto a contar com um pórtico do sistema free flow será na ERS-122, em local próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no km 99.

A instalação do primeiro equipamento será realizada em setembro, e a cobrança de tarifa aos usuários terá início em dezembro – ocasião na qual a praça física será desativada. Nesse meio tempo, o governo e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), que administra a estrada, realizarão uma ampla campanha educativa junto aos usuários, informando como funciona o novo sistema, seus benefícios e suas formas de pagamento. O modelo já é consagrado em diversos países e está em funcionamento na rodovia federal BR-101 (Rio-Santos).

A partir de janeiro de 2024, conforme a concessionária, os demais pórticos poderão iniciar suas operações com a cobrança de tarifa dos usuários. Para isso, a CSG tem de concluir os serviços iniciais que constam no contrato da concessão. Ao todo, serão seis pontos de free flow nas rodovias do Bloco 3.

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Como vai funcionar

Os pórticos identificam os veículos no sistema, com dados como placa e eixos rodantes e suspensos, entre outros. O condutor terá várias alternativas para fazer o pagamento da tarifa para a concessionária, desde o meio físico (totens em bases operacionais ao longo das rodovias e locais conveniados) até o digital (aplicativo e site, entre outros). O período para pagamento é de até 15 dias depois que passar pelos equipamentos.

O número da placa e o dia em que o condutor circulou na estrada são as principais informações para efetuar o pagamento. Os descontos aos usuários frequentes serão mantidos e incentivados.

Para os veículos que possuírem o TAG (adesivo no para-brisas), o pagamento será automático e o usuário não precisará efetuar qualquer ação, além de contar com o desconto de 5% para todas as categorias de veículos e o Desconto de Usuário Frequente para as categorias elegíveis.

Tarifa mais barata e equivalente ao quilômetro rodado

Em um primeiro momento, o governo substituirá as seis praças de pedágio físicas, previstas no estudo inicial do Bloco 3, pelo free flow. O valor da tarifa do primeiro pórtico será o mesmo praticado atualmente na praça existente de Flores da Cunha, que é R$ 8,30. Os valores dos demais pórticos serão informados ao longo das instalações. Contudo, um dos objetivos do governo ao implementar essa medida é ampliar o número de pórticos ao longo das rodovias para reduzir o valor de cobrança em cada ponto de passagem.

O exemplo utilizado foi de uma rodovia de 60 quilômetros de extensão onde só existe uma praça física que cobra tarifa de R$ 10. Esse é o modelo atual das concessões de estradas brasileiras. Com o free flow estabelecido no Estado, usando o mesmo exemplo, poderão ser instalados quatro pórticos nesse trecho (mantendo uma distância de 15km entre eles), com cada um cobrando R$ 2,50, o que vai tornar o valor proporcional ao trajeto percorrido.

Free flow nos demais blocos de concessões

O governo optou por implementar o free flow nas rodovias do Bloco 3 pois o sistema foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2022, e porque se trata da concessão mais recente do Estado, com contrato assinado em dezembro de 2023. Além disso, as praças de pedágio previstas ainda não se encontravam instaladas.

Em razão da regulamentação recente no Brasil e pelo fato de a tecnologia do free flow ainda estar em assimilação pelas concessionárias de rodovia, o decreto do Estado prevê um período de dois anos para as devidas adequações de sistema tanto pela concessionária quanto pelos usuários. Ao final do período, o contrato será devidamente ajustado com as tarifas do pedágio adequadas ao novo sistema de cobrança.

Entretanto, o governo estadual acredita que o sistema tem potencial de ser absorvido pelos usuários e já estuda a sua instalação nas futuras rodovias concedidas dos Blocos 1 (regiões Metropolitana, Litoral e Serra) e 2 (Vale do Taquari e norte do Estado), com editais previstos para o primeiro semestre de 2024.

Localização dos pórticos

Como se trata de um tipo diferente de cobrança, as localizações dos pórticos estão sendo redefinidas. Porém, ficarão posicionadas em quilômetros próximos aos apontados previamente no contrato de concessão do Bloco 3 – quando, originalmente, seriam instaladas praças de pedágio.

Rodovias que terão pórticos e previsão de início das cobranças:

São Sebastião do Caí, ERS-122 – a partir de janeiro
Flores da Cunha, ERS-122 – a partir de dezembro
Ipê, ERS-122 – a partir de janeiro
Capela de Santana, ERS-240 – a partir de janeiro
Farroupilha, ERS-122 – a partir de janeiro
Carlos Barbosa, ERS-446 – a partir de janeiro

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