Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em requerimento da promotora de Justiça de Parobé Brenusa Marquardt Corleta, a Justiça decidiu pela revogação da prisão domiciliar humanitária de Marizan de Freitas, concedida em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.
O juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Parobé, Thomas Vinícius Schons, chancelou na decisão a posição do MPRS de que não há como deferir o pleito da defesa de Marizan, que alegou que ele precisaria de atendimento médico em melhores condições do que recebia na cadeia. Líder de uma facção com base no Vale do Sinos e condenado a 38 anos de prisão, o apenado já fugiu na primeira vez em que teve a medida concedida. Essa decisão mantém Marizan recolhido à Penitenciária Estadual de Canoas.
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Manifestação ao STJ
Paralelamente a atuação no município de Parobé, o Ministério Público se manifestou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de evidenciar ao ministro Rogério Schietti Cruz as condições em que se encontra o apenado, buscando com isso que reconsidere a decisão em razão dos novos fatos.
O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luciano Vaccaro, ressalta o trabalho exaustivo do MPRS, que também contou com a atuação da Procuradoria de Recursos e do Núcleo de Inteligência do MPRS para reverter a prisão domiciliar. “Acreditamos que, ciente de todos os fatos que compõem este cenário, e que incluem a fuga, a recaptura e todas as tentativas para conseguir sair da prisão e, quem sabe, fugir novamente, o ministro Rogério Schietti Cruz reconsidere a decisão”, afirma Vaccaro.