Conecte-se conosco

Geral

Anatel adota nova medida cautelar contra chamadas abusivas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e que contrariam a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece o dever do usuário dos serviços de telecomunicações de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações, enquadrando-se neste regramento aqueles agentes que se utilizam dos serviços de telecomunicações, tais como empresas de telemarketing e seus tomadores de serviço.

Para aperfeiçoar os mecanismos de combate a este problema, a Agência publicará novo Despacho Decisório a respeito do tema, que produzirá efeitos até 30 de abril de 2023.

O novo Despacho está consolidado em três pilares de atuação. Preocupa-se em manter um teto de volume de chamadas por acesso; busca estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações; além de criar regras que darão mais transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas, especialmente das empresas de telesserviços ofensoras.

Leia também:

Mulher presa em São Leopoldo com R$ 823 mil em dinheiro que seria do tráfico de drogas

Campo Bom tem um dos melhores índices de vacinação contra a poliomielite do RS

Após pódio em Farroupilha, Elias Weiss é vice-campeão na Copa Soul

Campo Bom conquista o 2º lugar no Prêmio Destaque em Educação

Determina às 26 prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas pela medida que, a partir de 3 de novembro de 2022, identifiquem e procedam ao bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal das pessoas jurídicas que:

I – gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou

II – gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

Durante a vigência do despacho, a prestadoras deverão encaminhar à Agência os seguintes relatórios, com periodicidade quinzenal:

I – Relatório de bloqueio: contendo identificação (nome social e CNPJ) do usuário, data(s) em que foi ultrapassado o limite constante da cautelar, indicando quais critérios motivaram o bloqueio, informando a quantidade de chamadas curtas realizadas, a quantidade de total de chamadas, com discriminação por código de acesso ou CNPJ, assim como a data de efetivação do bloqueio e desbloqueio, se cabível;

II – Relatório de tráfego: contendo quantitativo de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede;

III – Relatório de maiores ofensores: contendo relação de todos os usuários, identificados por CNPJ, que realizaram mais de 500.000 (quinhentas mil) chamadas na quinzena considerada, independentemente de bloqueio ou não, informando a quantidade total de chamadas curtas realizadas, assim como o total de chamadas efetuadas.

As prestadoras deverão acompanhar o tráfego dos usuários que realizem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e informar à Agência caso existam indícios de geração de tráfego artificial.

O descumprimento das medidas impostas pelo Despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento.

Mais Geral

To Top
WeCreativez WhatsApp Support
WhatsApp Tudo Online
👋 Olá caso queira entrar em contato nos envie uma mensagem que responderemos assim que possível