Um ano se passou daquela manhã sexta-feira dia 19 de março de 2020 em que devido a falta de oxigênio na rede de abastecimento causou, segundo investigação do Ministério Público a morte de seis pessoas no dia e que pode ter chegado a 22 nos dias seguintes. Na manhã deste sábado familiares estiveram em frente a casa de saúde realizando um protesto pacífico e silencioso lembrando os familiares e amigos que perderam a vida. Os inquéritos sobre o caso foram finalizados e enviados ao sistema judiciário, eles apontam a Associação São Miguel, empresa gestora do hospital e a Air Liquide, empresa que fornece o oxigênio para o hospital como responsáveis pela falha no fornecimento para os pacientes.
Nesta sexta-feira a promotora de justiça Letícia Pacheco ajuizou ação pedindo a reserva de R$ 8 milhões da Associação São Miguel para indenizações decorrentes das perdas das famílias. A promotora destacou que há provas robustas de que as duas empresas contribuíram para o evento, já que na tarde anterior o sistema de controle indicou nível crítico de oxigênio nos reservatórios e portanto se justifica a reserva cautelar do valor. As duas empresas se manifestaram através de nota, a Air Liquide não se manifestará sobre as questões fora do processo judicial e a Associação São Miguel relacionou uma série de ações que foram realizadas na prevenção de novos acidentes e nas melhorias do sistema de fornecimento de oxigênio do hospital Lauro Reus.
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Promotora pede também mudança das certidões de óbito:
A promotora Letícia Pacheco ingressou também com outra ação para que as certidões de óbito dos seis pacientes que foram a óbito naquele dia sejam retificadas de modo a constar como causa da morte: morte violenta, hipoxemia/asfixia, homicídio, mantidas as concausas já existentes nos registro.
Nessas certidões de óbito constou como causa da morte “morte natural” por insuficiência respiratória aguda, síndrome respiratória aguda grave, hipoxemia, pneumonia viral, infecção por coronavírus, entre outros. “Tais registros não correspondem à verdade dos fatos, uma vez que os seis óbitos ocorreram durante a privação de oxigênio dos pacientes que lá se encontravam intubados e, portanto, completamente sedados, incapacitados de ventilarem sem o auxílio mecânico e o aporte de oxigênio. Assim, independentemente do estado de saúde prévio de cada um, sabidamente graves, a verdade é a de que somente vieram a óbito naquele momento por fato externo traumático, qual seja, a supressão do aporte de oxigênio líquido em paciente intubado para ventilação mecânica”, explica a promotora.