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Operação Carnaval da PRF começa nesta sexta-feira

Começa nesta sexta-feira e vai até a próxima quarta, 02 de março, a Operação Carnaval 2022 da Polícia Rodoviária Federal. Independentemente de ter ou não festas durante o período, por decisões locais, em virtude da pandemia, a campanha educativa da PRF pretende conscientizar a população sobre as responsabilidades no trânsito, em especial sobre os riscos da combinação álcool e direção para a segurança de quem assume o volante, dos passageiros e de terceiros.

A campanha deste ano é parte da Operação Rodovida 2021/2022 e será executada em todos as rodovias federais do país. A fiscalização e policiamento serão intensificados com rondas ostensivas e equipes em locais estratégicos, e em trechos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.

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Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes nas rodovias federais provocados por motoristas que beberam ante de dirigir durante o Carnaval; em 2020, esse registro subiu para 141. Também em 2019, a PRF retirou das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020, esse número foi bem maior: 3.398. Os registros de 2021 não foram utilizados nesse balanço da PRF, porque o ano passado foi atípico em virtude da pandemia.

A infração por dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. E no caso de o teste acusar o consumo de álcool em nível muito elevado, igual ou maior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou se o policial identificar sinais de embriaguez, o condutor responde por crime de trânsito e é conduzido à delegacia, pode chegar cumprir pena de seis meses a três anos.

Para quem vai pegar a estrada, a PRF recomenda verificar as condições do carro, em especial quanto aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e iluminação. Os motoristas devem respeitar a sinalização e a velocidade máxima estabelecida para a via, e realizar ultrapassagens apenas em locais permitidos.

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