Minuta da proposta de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial de Campo Bom – PDDT, será apresentada no legislativo na próxima terça-feira, dia 14 de dezembro, às 18h30min. Em audiência pública final, a comunidade é bem-vinda para apreciação da proposta na Câmara de Vereadores. “O Plano Diretor é o instrumento básico que ordena o desenvolvimento e a expansão urbana da cidade. Trata-se de um trabalho e estudo técnico que foi feito internamente desde 2018 e externamente desde 2019 com as audiências públicas locais que foram realizadas para ouvir a comunidade, como parte do processo participativo de revisão do Plano”, destaca o prefeito Luciano Orsi.
Conforme o secretário de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos Uilian Thiesen, o documento também deve conter as regras sobre o uso do solo urbano, como: o que pode ser construído e que tipo de atividades podem ocorrer em cada parte da cidade; além das definições sobre estrutura viária e áreas de preservação ambiental e cultural. Assim, a atualização das normas ocorre periodicamente para que sigam atendendo as demandas sociais, econômicas e administrativas dos projetos de urbanização.
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Elaboração é participativa
Visando contemplar a população, a elaboração é feita de forma participativa. Para que todos os segmentos tenham espaço de fala nos debates sobre o futuro estrutural da cidade é que já foram realizadas as audiências públicas locais e que no próximo dia 14 ocorrerá a audiência pública final de apreciação de todo o trabalho desenvolvido até então. A partir disso é enviada a minuta para aprovação do legislativo. Com isso, ajusta-se o orçamento municipal às prioridades definidas pelo Plano Diretor.
A construção do Plano passou e passa por diversas etapas, como: sensibilizar e mobilizar a sociedade para a participação; identificar os problemas e potencialidades do Município – Leitura da Realidade Municipal; definir princípios e diretrizes do desenvolvimento municipal; elaborar a proposta de projeto de lei; aprovação; acompanhar a execução das políticas e programas do Plano Diretor e avaliar seus resultados; revisar o Plano Diretor no prazo máximo de dez anos.