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Governo do Estado anuncia flexibilizações nos protocolos covid
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Depois de mais de um ano e meio de enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado, com rígidos protocolos sanitários e monitoramento diário dos indicadores de novos casos e de internações, o governo do Estado decidiu, nesta quarta-feira, anunciar atualizações nos procedimentos. Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, o Gabinete de Crise passa a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados – com exceção de algumas regras obrigatórias que ainda deverão ser seguidas por todas as pessoas.
A partir dessa determinação, a abordagem com relação ao combate à pandemia de coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva. Fica retirado, por exemplo, o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. No entanto, há quatro protocolos que deverão ser cumpridos (Veja abaixo). O decreto com o detalhamento será publicado na sexta-feira, com vigência a partir de 0h de sábado.
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• Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. O uso obrigatório de máscara é definido pela Lei Federal 14.019, de julho de 2020.
• Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contactantes com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
• Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos
• Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
O comprovante vacinal seguirá obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
O Sistema 3As de Monitoramento será mantido, com acompanhamento constante dos indicadores da Covid-19 para que, caso necessário, sejam emitidos Avisos ou Alertas às regiões. Inclusive, no caso de piora de indicadores, o governo do Estado mantém a prerrogativa de adoção de medidas adicionais, como a retomada de restrições.
A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Já demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.