Conecte-se conosco

Geral

Adiado prazo para Declaração de Imposto de Renda

Aqueles que estavam preocupados com o prazo para a declaração do Imposto de Renda, terão mais um tempo para se planejar. A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado e publicado hoje no Diário Oficial da União.

A prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019, afirma a Receita. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

Leia também:

Bom de Boca inaugura novo restaurante visando o bem estar dos clientes

Telecentros cumprem papel importante neste tempo de pandemia

Medidas efetivas resultam em queda de 41% na demanda por leitos no Hospital Lauro Reus

Novas regras de trânsito começam a valer nesta segunda-feira

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Outro prazo que também foi prorrogado para 31 de maio de 2021, são os de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

Vale destacar que a Receita Federal disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessados sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

Mais Geral

To Top
WeCreativez WhatsApp Support
WhatsApp Tudo Online
👋 Olá caso queira entrar em contato nos envie uma mensagem que responderemos assim que possível