A Administração Municipal pretende multar quem desrespeitar as regras de isolamento social durante a pandemia pelo novo coronavírus. Mesmo com todas as orientações e ações de conscientização promovidas pela Prefeitura de Campo Bom, parte da comunidade ainda não cumpre as medidas para evitar o avanço da Covid-19. Com o propósito de combater essa conduta, o Executivo criou Projeto de Lei que prevê multa a quem promover eventos com aglomeração de mais de cinco pessoas, atitude que aumenta o risco de contágio do coronavírus.
A proposta será avaliada pela Câmara de Vereadores nesta quarta-feira, 24. “Temos que nos cuidar um pouquinho mais, porque senão estamos sendo egoístas. Já que não houve essa compreensão, embora todos os pedidos, a partir de agora vai ser multa para quando tiver um grupo de mais de cinco pessoas”, disse o prefeito Luciano Orsi. “É preciso que as pessoas ajudem. Procurem usar seus EPIs e respeitar a não aglomeração para que a gente possa ter o mínimo de contaminação”, complementou. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 3598-8600.
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De acordo com o PL, o proprietário do local que aglomerar mais de cinco pessoas em eventos privados, residenciais ou não, vai receber multa de 50 URM’s (Unidades de Referência Municipal), o que equivale a R$ 205. Na reincidência, a multa dobra e chega a 100 URM’s, o equivalente a R$ 410. A previsão é que a multa seja cobrada da dívida ativa do proprietário do imóvel. É importante lembrar que a multa não se aplica em casos de cinco ou mais membros de uma família que morem juntos, mas sim para quem promover eventos com o número de pessoas acima do permitido.
A fiscalização dos eventos que descumprirem a lei fica a cargo do Setor de Fiscalização Municipal da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SMST). Após a aplicação da multa, o infrator terá cinco dias para apresentar, por escrito, defesa ou recurso ao Auto de Infração, que deve ser remetido à Procuradoria Municipal. Os recursos oriundos da aplicação das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.