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Prorrogados prazos de impostos em Campo Bom

A Prefeitura de Campo Bom, atenta às dificuldades econômicas que empresários e comunidade enfrentam tendo em vista o impacto causado pela pandemia do coronavírus, segue agindo. Sensível ao novo panorama que se apresenta, o Executivo emitiu o decreto municipal 6.835 na última sexta-feira. Com ele, ficam prorrogados na cidade os prazos para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) fixo (que se refere a profissionais liberais), Taxa de Coleta de Lixo e parcelamento de tributos e débitos municipais. O secretário municipal de Finanças Fernando Trott, a Administração Municipal atendeu à necessidade sinalizada por entidades de classe e comunidade em geral em pagar os seus impostos pois sentem o impacto da Covid-19. “Entendemos que poderíamos auxiliar a todos estendendo prazos de pagamento sem afetar na economia do Executivo pois se trata de uma prorrogação dos vencimentos”, sinaliza Trott.

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O que muda em relação a prazos:

– O prazo de pagamento IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, referente à quarta e quinta parcela com vencimentos, respectivamente, em 11 de maio e 10 de junho, ficam prorrogados até o dia 20 de dezembro de 2020.

– O prazo de vencimento da segunda parcela do ISS fixo, com vencimento em 25 de abril, será prorrogado até 10 de julho de 2020.

– Ficam prorrogados os vencimentos, a partir de 19 de março de 2020, de todos os parcelamentos oriundos de quaisquer tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, até 10 de julho de 2020.

O que o contribuinte deve fazer:

– Os contribuintes que optarem pela prorrogação de prazo estabelecida no decreto, ficam obrigados a gerar nova guia para o pagamento com novo vencimento diretamente no endereço eletrônico: , ou acessando o site do Município , acessando o menu “Portal do Cidadão”; “Emitir” ; “Guias de IPTU” devendo informar o código do imóvel.

– O Município não enviará novos carnês aos contribuintes, sendo responsabilidade destes a emissão das novas guias de pagamento.

– Caso o contribuinte encontre dificuldade de emissão eletrônica de novas guias ou quando tratarem-se de débitos de parcelamentos, a solicitação deve ser feita pelo e-mail divida.ativa@campobom.rs.gov.br ou pelos telefones 3598-8665 e 3598-8600 ramal 8667.

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