A Prefeitura de Campo Bom tornou público, através do edital Nº003/2019, o calendário de matrículas e/ou transferências para alunos na Rede Pública Municipal de Ensino. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) destaca ainda que, em cumprimento ao artigo 200 da Constituição Federal, os pais ou responsáveis legais, por crianças em idade escolar que ainda não estão cursando o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, devem matriculá-las em Escolas do Ensino Fundamental, para o ano de 2019.
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DO PRAZO:
Fica estabelecido a partir de 11/02/2019, para os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a matrícula ou transferências de seus filhos ou dependentes na rede pública municipal de ensino.
DAS VAGAS:
Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou transferência nas modalidades de Pré 1 e Pré 2 (parcial) e Ensino Fundamental;
DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:
No 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração, será assegurado vaga para crianças nascidas 01/04/2012 a 31/03/2013 portanto, que completarão 6 (seis) anos de idade até 31 de março de 2019.
As matrículas para o ingresso de novos alunos na Pré-Escola parcial Pré 1 e Pré 2 para o ano letivo de 2019 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
- a) Pré 1: Crianças nascidas de 01/04/2014 a 31/03/2015;
- b) Pré 2: Crianças nascidas de 01/04/2013 a 31/03/2014;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU TRANSFERÊNCIA:
Para efetivar a matrícula e transferência do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:
- Original e cópia da Certidão de nascimento ou RG.
- Comprovante de residência atualizado no Município de Campo Bom em nome dos pais/responsáveis legais (conta de água ou luz).
- Cartão SUS.
- Atestado de transferência ou Histórico Escolar.
DADOS IMPORTANTES:
- A Educação Infantil / Pré-Escola – Pré 1 e Pré 2 parcial – funcionará em único turno (manhã ou tarde).
- Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.
- Os casos não previstos no Edital, no que tange as matrículas e transferências serão analisados perante a LEI 2.899 de 07 de fevereiro de 2006.
As matrículas e transferências serão realizadas no Centro Administrativo, Protocolo Geral, junto ao guichê da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário de funcionamento do mesmo (de segunda à quinta-feira, das 12h30 às 18h30 e sextas-feiras, das 7h30 às 13h30)