A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, sob a relatoria do desembargador Irineu Mariani, negou provimento ao Agravo de Instrumento Nº 70075427138 interposto pelo Hospital de Caridade São Roque (HCSR). A decisão foi unânime, e proferida na data de hoje. Em um breve arrazoado, o relator disse que não se pode considerar prudente pagar um pedido em que o agravante (HCSR) precisa de 86 folhas para convencimento do juízo sobre o crédito supostamente devido pelo Município ao longo de 2017.
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O prefeito Luciano Orsi destacou a importância da decisão que se alinha com a posição da Administração Municipal de que o dinheiro público merece toda a cautela, zelo e prudência em seu uso. “Nossa posição, pautados pela probidade, transparência e respeito com os recursos públicos, foi a de efetuar somente os pagamentos de procedimentos efetivamente realizados e comprovados pelo HCSR. Nossa posição é ratificada ainda por inúmeros apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, bem como uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que demonstram inconformidades no contrato em questão”, afirma o chefe do executivo.
Por fim, a secretária de Saúde, Suzana Ambros Pereira, destacou sua convicção de que “o posicionamento da Administração desde o princípio está correto, pagando todos os serviços efetivamente prestados, comprovados e que estiverem em conformidade com os critérios pactuados em contrato”.