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Criada lei que regulamenta realização de feiras itinerantes no município

O poder legislativo aprovou no final do mês de Setembro a Lei nº 4.665/2017, que regulamenta a realização de eventos comerciais temporários de vendas de produtos e mercadorias a varejo de Campo Bom, chamados também de Feiras Itinerantes.

Segundo o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), Mateus Menezes, a lei criou regras que visam organizar esse tipo de evento e facilitar a fiscalização. “O objetivo da lei, que foi proposta pelo Poder Executivo Municipal, não é impedir a realização de feiras, mas sim garantir que a sociedade seja beneficiada da melhor forma com a promoção destes eventos, já que os consumidores também são prejudicados, uma vez que, atraídos pelos baixos preços, podem adquirir mercadorias sem garantia, sem possibilidade de troca e assistência. Da mesma forma, o projeto também beneficia os comerciantes locais com a possibilidade de participarem destes eventos”, explica Menezes.

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Um dos aspectos importantes da lei, segundo o secretário, é que a promotora do evento deverá convidar a participar do evento os comerciantes e prestadores de serviço locais, mediante carta protocolada junto à Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Bom (CDL).  “Havendo interesse de participação do comércio local nos eventos comerciais temporários, deverá ser reservado 20% dos espaços disponíveis para empresários do comércio da cidade de Campo Bom”, afirma.

Saiba mais

Segundo a lei, compete ao Poder Executivo Municipal, através da Sedetur, emitir parecer à realização do evento. Os eventos comerciais temporários poderão ser realizados em espaços fechados ou em logradouros públicos sujeitos a apreciação prévia da Secretaria de Finanças, que emitirá parecer quanto a viabilidade da realização no logradouro pretendido.  Autorizada a realização os promotores e participantes ficarão sujeitos à legislação tributária municipal, estadual e federal recolhendo os tributos que lhe forem exigidos.

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