Um time da Prefeitura de Campo Bom está em ação na cidade por meio de um Comitê de Fiscalização Temporária. Trata-se de uma operação integrada que conta com equipe focada no cumprimento das normativas constantes nos decretos municipais que abordam o combate ao coronavírus na cidade. Desde o início da pandemia da Covid-19 até esta terça-feira, 28, 465 estabelecimentos foram vistoriados para verificar se estavam de acordo com as normas. Destes, 218 foram notificados e 165 interditados pelo descumprimento de alguma das determinações constantes nos decretos. Todos estes estabelecimentos já estão trabalhando, de acordo com o decreto municipal que proporcionou a flexibilização das atividades, cumprindo todas as normas estabelecidas.
Uma média de 40 ligações por dia são recebidas pela equipe de fiscalização. São moradores da cidade em busca de orientações, informações e para esclarecer dúvidas sobre a propagação do coronavírus. O secretário municipal de Finanças, Fernando Trott, diz que 80% dos casos são resolvidos com conscientização. “Com nosso trabalho conseguimos dar apoio ao pessoal da Segurança e da Defesa Civil que tem feito um belo trabalho de orientação da comunidade para o uso de máscaras e cuidados com a prevenção”, comenta, referindo-se à força-tarefa Todos por Campo Bom.
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Entre as normas fiscalizadas em todo estabelecimento de atendimento ao público com permissão de funcionamento neste período de pandemia está a exigência do uso e, se for o caso, disponibilização de máscaras para seus usuários, clientes, frequentadores, bem como todo e qualquer cidadão que acessar o espaço. O decreto, com validade de 30 dias a partir de 27 de abril, abrange, além do comércio, indústrias, prestadores de serviços, instituições bancárias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, academias, salões de cabeleireiros e barbeiros, bem como todo e qualquer estabelecimento de atendimento ao público com permissão para funcionamento, assim como transporte coletivo de passageiros e templos religiosos de qualquer credo.
Uso obrigatório da máscara por todos é uma das medidas do último decreto (Foto: Jordana Fioravanti/PMCB)
Punições: O secretário explica que a primeira vez que houver descumprimento das normas constantes no decreto sujeitará a empresa, seja indústria, comércio ou serviços, e ao proprietário e/ou responsável pelo estabelecimento, à Notificação Preliminar com prazo imediato para regularização da situação. Persistindo o problema, será aplicada multa no valor de R$ 604,88, conforme prevê o Código Municipal de Posturas, que no caso de reincidência será aplicada em dobro. “Se persistindo o problema, o estabelecimento tem a cassação do Alvará de Licença”, explica